Conjunto Penal de Serrinha
O Conjunto Penal de Serrinha constitui-se em estabelecimento penal de segurança máxima, destinado à custódia de presos que cumprem pena em regime fechado, bem como de presos provisórios, nas seguintes circunstâncias: I - presos provisórios provenientes das comarcas de Araci, Barrocas, Biritinga, Conceição do Coité, Serrinha e Teofilândia. II - presos provisórios ou condenados em regime fechado, provenientes de todas as comarcas da Bahia, cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso; III - presos condenados ou provisórios, provenientes de todas as comarcas da Bahia, submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)conforme o disposto no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº PROVIMENTO CGJ N.° 01/2023. Alterado pelo Prorvimento Nº07/2023-GSEC.
Segunda à Sexta-Feira.
- Manhã - das 08h às 11h30
Informamos aos visitantes que, portando a documentação exigida, devem se dirigir ao Serviço Social do Estabelecimento Prisional, com intuito de especificar/particularizar o dia da visita.
Quarta - Feira à Segunda-feira.
- Manhã - das 07h ás 12h
- Tarde - das 13h às 16h