Sobre a Seap

A administração penitenciária é parte integrante do processo da execução da pena, na adoção de medidas para garantir a segurança das pessoas privadas de liberdade e assisti-las com ações de saúde, oferta de trabalho, profissionalização e educação. Essas medidas são originárias da aplicação da Lei de Execução Penal e constituem a base da política penitenciária, marcada pelo respeito à dignidade do homem, seus direitos individuais e coletivos e a crença no potencial de aperfeiçoamento do ser humano. A política penitenciária é definida pelo DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional do MJ - Ministério da Justiça e é executada pelos estados da federação e municípios.

Cabe à Secretária de Administração Penitenciaria e Ressocialização - SEAP promover a articulação entre o Estado e seus municípios, através dos órgãos que fazem a gestão das políticas sociais para o estabelecimento de ações transversais, como da saúde, educação, profissionalização, trabalho, etc. de modo que a prestação dos serviços chegue até às pessoas privadas de liberdade. A custódia penitenciária é um processo dinâmico, formado por pessoas que estão apenas cumprindo a pena que lhes foram atribuídas, mas não isenta o Estado de garantir seus direitos.

Portanto, essas pessoas são assistidas com ações de atenção básica à saúde, nos postos de saúde instalados nas unidades prisionais, mediante a utilização da rede SUS - Sistema Único de Saúde, com a oferta de educação básica, ministrada, nas salas de aulas existentes nas referidas unidades, na profissionalização com oferta de trabalho nas empresas instaladas nas unidades prisionais ou naquelas que estão sediadas extra muros, mas que ofertam vagas de trabalho e na capacitação profissional para o trabalho.

A ressocialização, ainda inclui outros direitos, como a assistência material, o direito ao voto, assistência religiosa, emissão da documentação civil, daqueles que não possui, esporte, lazer e visita dos familiares, etc. A prestação dos serviços de custódia requer a administração de muitas competências para dar conta destas políticas afirmativas que garantam aos indivíduos privados de liberdade o resgate da sua autoestima e cidadania. O sistema penitenciário, dentro de um Estado democrático, onde o direito de punir é consequência da política social, a serviço de toda a sociedade, deve ser centrado nos princípios de humanização da pena, sem que dela se elimine o conteúdo retributivo do mal consequente do crime.

A outra vertente imperiosa à Secretaria trata-se da execução das penas e medidas alternativas destinadas a infratores de baixo potencial ofensivo e com base no grau de culpabilidade, nos antecedentes, na conduta social e na personalidade e sem rejeitar o caráter ilícito do fato, substituir ou restringir a aplicação da pena de prisão. As penas alternativas impostas aos infratores pelo Poder Judiciário são cumpridas com Prestação de Serviço à Comunidade - PSC ou Prestação Pecuniária - PC. A essência da aplicação desta modalidade de pena está centrada no reconhecimento dos indivíduos enquanto sujeito de direitos, com demandas que extrapolam a questão penal.

A aplicação das penas e medidas alternativas ocorre na efetividade das parcerias firmadas com instituições públicas e privados, sem fins lucrativos e com destinação social que oferecem serviços para os cumpridores. São analisadas, antes de serem efetivamente cadastradas e firmados Termos de Parcerias com essas instituições. Em seguida, são capacitadas e monitoradas para que haja sintonia entre o ambiente institucional, a SEAP e o Poder Judiciário.

Assim que o cumpridor das penas e medidas alternativas é encaminhado à SEAP pelo Poder Judiciário, passa por uma avaliação psicossocial e de levantamento de demandas e potencialidades (profissão, graduação, conhecimentos e habilidades) bem como suas limitações e restrições. Posteriormente, é encaminhado para uma Instituição cadastrada para preencherem o posto de trabalho, de acordo com o perfil levantado na entrevista. Durante o cumprimento da pena e medidas alternativas é atribuído à SEAP fazer visitas nas instituições para monitorar a frequência e avaliar o grau de comprometimento do cumpridor.