Bahia vai receber fundo penitenciário após decisão de ministro

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Bahia vai receber fundo penitenciário após decisão de ministro

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União libere a quota do Fundo Penitenciário Nacional referente ao Estado da Bahia. A decisão, publicada no Diário Oficial da União de hoje (27), foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, em resposta a pedido do Estado formulado por meio de sua Procuradoria.

Em dezembro de 2016, o presidente Michel Temer havia autorizado o repasse aos Estados de R$ 1,2 bilhão do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), porém a Bahia, assim como alguns outros Estados, não pôde receber a sua quota parte em razão do Fundo Penitenciário Estadual encontrar-se em dias de ultimação de sua institucionalização que veio a se efetivar em 22 de fevereiro de 2017, quando o Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, após aprovação por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado, sancionou a lei que criou o FUNPEN/BA e, desde então, o Estado vem solicitando o repasse pertencente ao sistema penitenciário baiano.

Em intervenção reclamatória encaminhada nos autos da ADPF, o Estado da Bahia, através da RPGE-Brasília, alegou ter cumprido todos os requisitos previstos na Medida Provisória (MP) 755/2016, relativa ao FUNPEN, mas não ter recebido os recursos. A União sustenta que o Estado não recebeu o montante por não ter instituído à época o Fundo Penitenciário Estadual, e deverá ter acesso aos repasses tão logo sejam liberados novos recursos ao fundo nacional.

De acordo com o Chefe de Gabinete da Seap, Carlos Eduardo Sodré, a decisão do STF determinando ao Depen cumprir a ordem anterior da Suprema Corte de distribuir equitativamente, a todos os estados da federação, os recursos há anos represados pela União, confere à Bahia tratamento respeitoso e igualitário. “Essa decisão vitoriosa está sendo comemorada pelo secretário Nestor Duarte Neto, pelo quanto ajudará na otimização dos esforços da Seap em melhorar as condições do sistema prisional baiano”, destacou Carlos Eduardo Sodré.

O recurso (1ª etapa de duas), no valor de R$ 44 milhões, se destinará a oferta de novas vagas prisionais como também para modernizar o sistema prisional do estado com a compra de equipamentos (scanner corporal, tornozeleira eletrônica, carros-celas etc).

O ministro Marco Aurélio lembrou que no julgamento da medida cautelar na ADPF 347 foi considerado o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário. “O quadro impõe o descontigenciamento de recursos, com o regular repasse de valores aos entes federados”, afirmou. Segundo o relator, no caso, a Bahia cumpriu todas as exigências legais para o recebimento da quantia, devendo haver a liberação imediata do montante cabível ao estado, sendo descabido dar outra destinação aos recursos.

“A regra vigente é linear: cumpridos os requisitos legais, deve ser imediata a liberação da quota parte do Fundo a que tem direito o estado. É dizer, os valores financeiros em jogo são previamente partilhados de forma proporcional entre os entes federados, de modo que o montante a ser transferido a cada qual deve permanecer reservado a essa finalidade, surgindo imprópria destinação diversa”, concluiu.

Veja decisão na íntegra: www.stf.jus.br