Artigo: "Potencialidades da Rede Parceira no Campo das Alternativas Penais"

Alternativas Penais
Artigo: "Potencialidades da Rede Parceira no Campo das Alternativas Penais"

Por Andréa Mércia Batista de Araújo

 

Potencialidades da Rede Parceira no Campo das Alternativas Penais

 

Inicialmente, é importante explicitar que o conceito de Alternativas Penais foi concebido a partir da ampliação do conjunto das penas e medidas alternativas, que embora estivessem fundamentadas em ações despenalizadoras, precisavam ter seu escopo estendido de modo a contemplar um leque maior de medidas de intervenção penal mínima com vistas ao desencarceramento.

As Alternativas Penais, legitimadas pelo SINAPE – Sistema Nacional de Alternativas Penais (Portaria MJ – n.º 495, 28/04/2016), portanto, são medidas de natureza responsabilizatória e restaurativa que primam pelo desencarceramento e manutenção dos vínculos familiares e sociais das pessoas em conflito com a lei. Tais medidas são soluções efetivas na substituição do aprisionamento e, por meio delas, pessoas são encaminhadas para prestar serviços à comunidade, nos casos de penas restritivas de direitos por exemplo e, sem abrir mão da responsabilização necessária, possibilitam acompanhamento por equipes multiprofissionais especializadas, permitem maior efetividade no cumprimento das condições estabelecidas nas decisões judiciais e, sobretudo, na promoção do acesso aos direitos por meio da rede socioassistencial.

É condição prioritária para que a execução das Alternativas Penais seja exitosa a articulação entre diversos atores sociais, de maneira que seja formada uma rede capaz de dar mais capilaridade ao sistema nas múltiplas instâncias de participação. Participação esta que precisa ser qualificada, estar alinhada com princípios e diretrizes ético-políticos de responsabilidade, respeito, liberdade e dignidade.

E que formato esta rede deve ter? Em resposta a este questionamento, é certo que devemos buscar uma diversidade de partícipes: Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, órgãos que desenvolvem políticas públicas multiassistenciais, equipes técnicas multidisciplinares, Unidades de Ensino Superior, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, mas, sobretudo, a sociedade civil organizada. Esta última, funciona neste sistema como um grande sustentáculo de apoio no recebimento das pessoas em Alternativas Penais, seja para cumprimento de penas e medidas e/ou saneamento de demandas de diversas ordens. É fundamental envolver a sociedade civil neste processo, pois, para além do papel de exercitarem o controle social necessário à fiscalização, representam também a participação popular na execução de uma política pública. 

Assim, com estas finalidades, todo projeto, programa ou política de acompanhamento das Alternativas Penais precisa organizar um aparato de instituições da sociedade civil para estabelecer parcerias considerando critérios de credenciamento, já que estas serão espaços de consolidação de direitos e deveres, que contribuirão diretamente com o desenvolvimento da política e sua otimização.

Para esta formação é preciso considerar a diversidade destas organizações, o desenvolvimento efetivo de atividades e a promoção de ações que verdadeiramente ocorram em benefício das comunidades. Importante ainda que estejam capilarizadas em múltiplos bairros e distritos, sejam cadastradas e orientadas formalmente pelo corpo técnico a partir de elementos bem desenhados e pré-estabelecidos. Destaco que para a formalização destas parcerias, todas as entidades devem ser visitadas presencialmente e nesta oportunidade observadas a documentação legal, estrutura física, regularidade das atividades, adesão da comunidade ao trabalho e, principalmente, os discursos e convicções, observando-se que é essencial que esta rede de organizações esteja alinhada com vertentes restaurativas e progressistas, em detrimento do punitivismo e conservadorismo, encontrados corriqueiramente em alguns espaços de suposta garantia de direitos.

Todas as organizações devem ser capacitadas e constantemente orientadas, a relação deve ser a mais estreita possível e é preciso que conheçam profundamente o trabalho que desenvolverão e as dificuldades e benefícios de estar atuando neste campo. Para além de informações procedimentais, as organizações precisam conhecer as diretrizes da política, os dados qualitativos e quantitativos, as repercussões no desencarceramento e seu papel na promoção social do público atendido. É preciso ainda desmistificar a ideia de impunidade que muitas vezes é atribuída, saber incorporar as pessoas em Alternativas Penais em suas rotinas organizacionais e buscar junto ao profissionais envolvidos uma atuação na perspectiva de compartilhamento de cuidados. 

O ambiente da instituição é o lugar mais legítimo para que as pessoas desenvolvam o sentimento de pertencimento. Estar nestes espaços colaborando e/ou sendo beneficiada com a inclusão em programas educacionais, de saúde, laborativos ou socioassistenciais, representa um dos mais importantes elementos de ressignificação e restabelecimento de vínculos. Diversas vezes são identificados que estes locais, antes invisíveis ao público, tornam-se representativos na construção de novas trajetórias.

São inúmeros os relatos de pessoas em cumprimento de alternativas penais que destacam a importância da aproximação com a rede e como este contato abriu novas perspectivas de inserção em programas e projetos sociais, além de possibilidades de empregabilidade e inserção educacional.

Seu José da Silva*, cumpridor de pena alternativa no estado da Bahia, que ao finalizar a pena foi contratado pela organização, assevera: “se eu estivesse preso, não teria essa possibilidade, eu achei que seria ruim e vergonhoso estar na minha comunidade cumprindo pena, mas foi uma mudança boa em minha vida”.

O conjunto das organizações devem funcionar como um espaço multifacetado, não restrito ao cumprimento de determinações judiciais, mas como potencializadora do acesso aos direitos. O diferencial desta atuação, que segue na perspectiva de atenção integral às pessoas, seja subsidiando o encaminhamento aos serviços de atendimento das demandas, cuidando diretamente das questões passíveis de intervenção, ou ainda exercendo o papel de controle social da execução, demarca a potência destas organizações na seara das Alternativas Penais.

E, este efeito que favorece a responsabilização, o convívio social e as garantias de direitos, contribui radicalmente para a redução de vulnerabilidades e a formação da política criminal emancipadora e humanizada que postulamos, agregando benefícios para o público, para as organizações envolvidas e para o conjunto da sociedade.

*José da Silva (nome fictício)

Fonte: http://www.justificando.com/2019/02/12/potencialidades-da-rede-parceira-no-campo-dasalternativas-penais