A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.
Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 500 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de muitos Estados e democracias recentes.
No que tange o direito a dignidades humana dos internos no sistema prisional, nos últimos anos, o crescimento da população prisional no Brasil vem gerando inúmeros debates principalmente focados em melhorar as condições de vida no sistema carcerário.
Já existe um debate consolidado, inclusive por nossas leis penais, de que a pena não pode ser vista como fim em si mesmo ou apenas como uma forma de punição. Esse sistema deve ir além: voltar-se à pacificação das relações sociais e somente surtirá os efeitos necessários se respeitados os direitos da população prisional.
Devemos lembrar que a prisão é o fim no novelo que envolve a trama social, e por isso é tão necessário resguardar a dignidade do preso num contexto que lhe possibilite o cumprimento humanitário da reprimenda que lhe foi imposta, por não conseguir se manter naquilo que chamamos regras sociais.
Para acessar a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), clique no link: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos