A aprovação da PEC para criação da Polícia Penal atendeu ao estabelecido pela Emenda Constitucional 104/2019, que reconhece a Polícia Penal como uma instituição das linhas estatais de defesa social - integrante da segurança pública - no sistema penitenciário dos estados, União e Distrito Federal. Agora, o próximo passo será a votação de um Projeto de Lei específico para regulamentação da categoria.
A mudança vai equiparar as funções dos atuais agentes penitenciários às dos policiais civis e militares. Com isso, os policiais penais poderão, por exemplo, ter poder de investigação, efetivar a segurança nos estabelecimentos prisionais e realizar escolta, custódia e transferência de presos, funções hoje de responsabilidade das polícias civil e militar. A Polícia Penal surge como uma força estatal para atuar, de forma especializada, nos procedimentos táticos do sistema prisional, além de contribuir para o combate ao crime organizado, com a recondução dos policiais civis e militares em funções penais para o policiamento ostensivo, investigativo e de manutenção da ordem pública.
O reconhecimento da Polícia Penal segue a política de valorização dos servidores, implementada pelo Governo do Estado, com possibilidade de novos concursos para ampliação do quadro de servidores dessa categoria.