Edital do IV Curso de Aperfeiçoamento Policial Penal - Vitória da Conquista

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Edital do IV Curso de Aperfeiçoamento Policial Penal - Vitória da Conquista

EDITAL 03/2023 – IV CAPP – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO POLICIAL PENAL – HABILITAÇÃO DO AGENTE PENITENCIÁRIO À UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO INSTITUCIONAL E EQUIPAMENTOS DE BAIXA LETALIDADE.

A COMISSÃO PERMANENTE DE ATIVIDADES DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO CONTINUADA, nos termos da Portaria nº 91 de 01 de março de 2023, torna público, no âmbito da SEAP, abertura de inscrição e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo destinado ao IV CAPP - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO POLICIAL PENAL – HABILITAÇÃO DO AGENTE PENITENCIÁRIO A UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO INSTITUCIONAL E EQUIPAMENTOS DE BAIXA LETALIDADE.

· 1. GRUPO GESTOR DO CURSO DE CAPACITAÇÃO

A qualificação será gerida pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – SEAP/BA, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE ATIVIDADES DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO CONTINUADA (CPAC), com o emprego de Instrutores pertencentes ao Sistema Único de Segurança Pública.

· 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente curso tem como finalidade habilitar os Agentes Penitenciários do Estado da Bahia para a utilização do armamento institucional e equipamentos de baixa letalidade, dotando-os de conhecimentos técnicos para atuar em observância ao Decreto n° 15.198/2014.

· 3. DO IV CAPP – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO POLICIAL PENAL – HABILITAÇÃO DO AGENTE PENITENCIÁRIO À UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO INSTITUCIONAL E EQUIPAMENTOS DE BAIXA LETALIDADE.

· Período: 08 a 12 de maio de 2023;

· Carga horária: 40 horas-aula;

· Número de vagas: Total de 30 (trinta), conforme quadro abaixo:

 

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Nº Unidade Prisional Quantidade Vagas

1 Conjunto Penal Advogado Nilton Gonçalves 15

3 Conjunto Penal de Vitória da Conquista 02

3 Conjunto Penal de Irecê 06

4 Conjunto Penal de Brumado 06

5 Conjunto Penal de Eunápolis 01

TOTAL 30

· 4. DOS REQUISITOS

Para participar do IV CAPP - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO POLICIAL PENAL – HABILITAÇÃO DO AGENTE PENITENCIÁRIO À UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO INSTITUCIONAL E EQUIPAMENTOS DE BAIXA LETALIDADE é necessário que o candidato atenda aos seguintes critérios:

· Estar apto na avaliação psicológica;

· Possuir condições disciplinares para participar das atividades;

· Ser indicado por sua Direção/ Chefia imediata;

· 5. DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão recebidas de 28 de abril a 02 de maio de 2023 e publicadas no sitio da Secretaria de Administração Penitenciária de Ressocialização, até 05 de maio de 2023.

Os candidatos indicados deverão efetuar inscrição no IV CAPP - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO POLICIAL PENAL através do preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição (Anexo I deste Edital), de modo legível, e encaminhá-la ao e-mail: cpac@seap.ba.gov.br, dentro no prazo estabelecido acima, sob pena de indeferimento da inscrição;

▪ A Ficha de Inscrição do candidato deverá ser enviada à CPAC constando a autorização do respectivo Diretor da Unidade por meio de sua assinatura.

OBSERVAÇÕES:

· As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CPAC do direito de excluir do certame aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

· Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido no presente Edital.

· O candidato no ato da inscrição declara estar ciente e de pleno acordo com todas as regras contidas neste Edital.

· 6. DA APRESENTAÇÃO DO SERVIDOR PARA O CURSO

Todos os candidatos deverão se apresentar na Escola Municipal Maria Santana, no Parque Comveima 1, R. Trinta, s/n, Bairro Brasil, Vitória da Conquista - Bahia, no dia 08/05/2023 às 07h30min.

· 7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS

· 7.1 As verificações de aprendizagem serão realizadas por meio de avaliações práticas, conforme previsto no plano de instrução, com base nos objetivos previstos, considerado aprovado aquele que concluir, com aproveitamento, todas as instruções ministradas, mediante avaliação nos exercícios práticos à luz do Projeto Pedagógico e observância do fiel cumprimento das regras de segurança para manuseio de arma de fogo, bem como completar atividade proposta de montar e desmontar cada armamento estudado.

Imprescindíveis ainda:

1. Assiduidade;

2. Disciplina;

3. Capacidade de iniciativa;

4. Responsabilidade.

OBSERVAÇÃO: Ocorrendo a contraindicação de algum Agente Penitenciário, o mesmo será considerado reprovado, devendo refazer todo o procedimento de inscrição e treinamento, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias;

7.2 DO RECURSO

O servidor reprovado poderá interpor recurso à Comissão Permanente de Atividades de Formação, Capacitação e Educação Continuada – CPAC no prazo de até 05 (cinco) dias.

· 7.2 REFERÊNCIAS

1. Portaria n° 360, de 02 de dezembro de 2022;

2. Projeto Pedagógico n° 001/2023.

· 8. DA DISPONIBILIDADE

A frequência é obrigatória, exigindo do aluno 100% de disponibilidade para o período do curso.

· 9. DO UNIFORME E ENXOVAL

· O aluno deverá apresentar-se para a instrução com uniforme tático CINZA – Completo – da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.

· Alertamos que não serão permitidos medicamentos sem prescrição médica, alimentos estimulantes, entre outros. O descumprimento estará sujeito à apreensão dos mesmos e possíveis sanções.

· 10. DAS INSTALAÇÕES

· O curso será ministrado nas dependências do prédio da Escola Municipal Maria Santana, qualquer dano causado às instalações, o servidor ficará obrigado a reparar.

· Eventuais despesas no decorrer do curso ocorrerão por conta do aluno, sem a possibilidade de reembolso por conta do Estado.

· 11. DA ALIMENTAÇÃO

· Às suas expensas, haverá intervalo de 01 (uma) hora diária para o servidor realizar refeições.

· 12. DISPOSIÇÕES FINAIS

· O presente curso é uma convocação para o serviço, desse modo, durante sua realização o servidor participante estará, para todos os efeitos, em horário de serviço e, por isso, sua ausência injustificada implicará perda da remuneração dos dias em que faltar, com base no art. 56, inciso I da Lei 6.677/94.

· O servidor inscrito estará apresentado a CPAC, para participar de capacitação, não podendo interromper sua participação no curso ou se apresentar em sua unidade de lotação para assumir suas atividades laborais, sem que exista uma prévia comunicação e acerto entre a CPAC e a Direção da Unidade;

· O servidor participante no curso deverá cumprir as orientações dos instrutores, monitores e dos membros da CPAC, sob pena de ser desligado em caso de contraindicações;

· Os candidatos poderão obter informações referentes ao presente certame através do e-mail cpac@seap.ba.gov.br;

· Este edital poderá ser alterado ou complementado mediante edital de aditamento ou complementar.

· A inscrição do candidato implicará obrigatoriedade de conhecer e aceitar incondicionalmente às normas e condições estabelecidas neste Edital (seus Anexos; Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram), quanto ao:

· Uso completo do uniforme institucional previamente estabelecido pela CPAC;

· Uso dos equipamentos de proteção individual – EPI’s (Óculos, protetores auriculares máscaras de proteção facial) e demais equipamentos discriminados pela CPAC;

· Participação dos discentes serão compulsórias nas solenidades e demais formalidades durante o período do curso, denotando respeito hierárquico, esforço físico controlado, alinhamento, ordem e grupamento.

· Será considerado desistente e consequentemente eliminado do curso, o candidato que, uma vez convocado, não comparecer na data, horário e local designados.

· O tratamento instrutor/instruendo deverá pautar-se pelo respeito e pela lhaneza, atendendo aos preceitos da distinção e disciplina;

· As instruções terão cunho prático, buscando-se a objetividade e ensejando o máximo de participação do instruendo;

· Especial atenção às medidas de prevenção de acidentes, principalmente nas instruções de tiro;

· Os alunos devem atentar para os horários estabelecidos pela coordenação do curso.

· Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Atividades de Formação, Capacitação e Educação Continuada.

· Fazem parte deste Edital:

· Anexo I – FICHA DE INSCRIÇÃO;

· Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

LEONARDO BRANDÃO QUADROS

Presidente da CPAC